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Modelo de contrato de salão-parceiro

O contrato de parceria entre o salão e o profissional de beleza, com as 7 cláusulas que a Lei do Salão-Parceiro manda ter (Lei 12.592/2012, com a redação da Lei 13.352/2016). Responda 3 perguntas e veja o modelo preenchido na hora.

Preencha o modelo em 3 respostas

O contrato abaixo muda na hora. O que você escolhe aqui não é gravado nem enviado.

1. Que negócio é o seu?

É a cota-parte do salão. O resto de cada serviço é do profissional. A lei não fixa o percentual: vocês combinam.

3. De quanto em quanto tempo o profissional recebe a parte dele?

O esqueleto do contrato

0 de 3 respostas

[EM BRANCO] é o que o contrato completo pede no app. Destacado é o que você acabou de escolher.

Contrato de parceria entre salão-parceiro e profissional-parceiro

  1. Cláusula 1. Das partes

    SALÃO-PARCEIRO: [NOME DO SALÃO], [CNPJ DO SALÃO], com endereço em [ENDEREÇO DO SALÃO], [CIDADE/UF]. PROFISSIONAL-PARCEIRO: [NOME DO PROFISSIONAL], [CPF OU CNPJ DO PROFISSIONAL], [INSCRIÇÃO DO PROFISSIONAL: MEI, MICROEMPRESA OU SEM CNPJ], com endereço em [ENDEREÇO DO PROFISSIONAL].

  2. Cláusula 2. Do objeto

    As partes celebram, por escrito, contrato de parceria nos termos do art. 1º-A da Lei 12.592/2012, com a redação da Lei 13.352/2016. O PROFISSIONAL-PARCEIRO desempenhará, no estabelecimento do SALÃO-PARCEIRO, a(s) atividade(s) de [ATIVIDADE DO PROFISSIONAL]. Este contrato vigora por prazo indeterminado a partir de [DATA DE INÍCIO].

  3. Cláusula 3. Da função do profissional-parceiro

    Texto completo no contrato gerado no app.

  4. Cláusula 4. Do percentual retido pelo salão-parceiro

    exigida pela lei · § 10, I

    O SALÃO-PARCEIRO reterá, dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo PROFISSIONAL-PARCEIRO, a sua cota-parte nos seguintes percentuais: [SERVIÇO], [PERCENTUAL DA COTA-PARTE]. O restante de cada serviço é a cota-parte do PROFISSIONAL-PARCEIRO.

  5. Cláusula 5. Da centralização dos pagamentos

    baseada no § 2º

    Texto completo no contrato gerado no app.

  6. Cláusula 6. Da natureza das cotas-partes

    baseada nos §§ 4º e 5º

    Texto completo no contrato gerado no app.

  7. Cláusula 7. Da retenção e do recolhimento de tributos

    exigida pela lei · § 10, II

    O SALÃO-PARCEIRO realizará a retenção de sua cota-parte percentual, fixada neste contrato, bem como dos valores de recolhimento de tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo PROFISSIONAL-PARCEIRO incidentes sobre a cota-parte que a este couber na parceria, e fica obrigado à retenção e ao recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo PROFISSIONAL-PARCEIRO em decorrência da atividade deste na parceria. [REGRA DE RETENÇÃO INFORMADA PELO SEU CONTADOR]

  8. Cláusula 8. Das condições e da periodicidade do pagamento

    exigida pela lei · § 10, III

    A cota-parte do PROFISSIONAL-PARCEIRO, para cada tipo de serviço oferecido ([TIPOS DE SERVIÇO]), será paga [PERIODICIDADE DO REPASSE], por [PIX, TRANSFERÊNCIA OU DINHEIRO], acompanhada de recibo com o valor de cada serviço, a cota-parte de cada parte, as retenções e os descontos previstos neste contrato.

  9. Cláusula 9. Do uso de bens e do acesso ao estabelecimento

    exigida pela lei · § 10, IV

    O PROFISSIONAL-PARCEIRO tem direito ao uso dos bens materiais necessários ao desempenho das suas atividades profissionais disponibilizados pelo SALÃO-PARCEIRO, bem como ao acesso e à circulação nas dependências do estabelecimento durante o horário de funcionamento, para o atendimento dos seus clientes.

  10. Cláusula 10. Da rescisão

    exigida pela lei · § 10, V

    Qualquer das partes poderá rescindir unilateralmente este contrato, no caso de não subsistir interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio, por escrito, de, no mínimo, 30 (trinta) dias.

  11. Cláusula 11. Das responsabilidades das partes

    exigida pela lei · § 10, VI

    Ambas as partes são responsáveis pela manutenção e higiene de materiais e equipamentos, pelas condições de funcionamento do negócio e pelo bom atendimento dos clientes. Cabem ao SALÃO-PARCEIRO a preservação e a manutenção das adequadas condições de trabalho do PROFISSIONAL-PARCEIRO, especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, possibilitando as condições adequadas ao cumprimento das normas de segurança e saúde. As partes obedecerão às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento aos clientes.

  12. Cláusula 12. Da regularidade fiscal do profissional-parceiro

    exigida pela lei · § 10, VII

    O PROFISSIONAL-PARCEIRO obriga-se a manter a regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.

  13. Cláusula 13. Da administração do salão-parceiro

    baseada no § 6º

    Texto completo no contrato gerado no app.

  14. Cláusula 14. Da natureza da parceria

    baseada no § 11

    Texto completo no contrato gerado no app.

  15. Cláusula 15. Da forma e da homologação

    baseada nos §§ 8º e 9º

    Texto completo no contrato gerado no app.

Opcionais, se vocês combinarem: taxa de cartão · produtos usados nos serviços · adiantamentos · combinados entre as partes.

Assinaturas do salão, do profissional e de 2 testemunhas: no PDF do contrato completo.

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Modelo conforme a Lei 12.592/2012, com a redação da Lei 13.352/2016. Revise com o seu advogado ou com o sindicato antes de assinar. A Ubiquo Salão não presta assessoria jurídica.

As 7 cláusulas obrigatórias

O § 10 do art. 1º-A diz quais cláusulas o contrato tem de ter, não o texto delas. Cada contrato redige as suas, cobrindo os 7 itens:

  1. Io percentual que o salão retém de cada serviço prestado pelo parceiro.
  2. IIa obrigação do salão de reter e recolher os tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo parceiro.
  3. IIIas condições e a periodicidade do pagamento do parceiro, por tipo de serviço.
  4. IVos direitos do parceiro de usar os bens necessários ao trabalho e de acessar e circular no estabelecimento.
  5. Va rescisão unilateral quando não houver mais interesse, com aviso prévio de no mínimo 30 dias.
  6. VIas responsabilidades das duas partes com manutenção e higiene de materiais e equipamentos, funcionamento do negócio e bom atendimento.
  7. VIIa obrigação do parceiro de manter a inscrição regular perante o fisco.

Fonte: Lei 12.592/2012, art. 1º-A, § 10.

Quem pode assinar

Depois de assinar

Depois de assinado pelos dois, o contrato é homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral, perante duas testemunhas (Lei 12.592/2012, art. 1º-A, § 8º). Onde não houver sindicato, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, a Superintendência Regional do Trabalho do seu estado (Portaria MTP 671/2021, arts. 49 a 52). Confirme o caminho na sua cidade.

Quer entender cada cláusula? Leia as 7 cláusulas obrigatórias do contrato de salão-parceiro e como homologar o contrato.

Perguntas frequentes

O que o contrato de parceria precisa ter?

As 7 cláusulas do Lei 12.592/2012, art. 1º-A, § 10: o percentual que o salão retém de cada serviço, a retenção e o recolhimento dos tributos do profissional pelo salão, as condições e a periodicidade do pagamento, o uso dos bens e o acesso ao salão, a rescisão com aviso prévio de no mínimo 30 dias, as responsabilidades das duas partes e a inscrição regular do profissional no fisco.

Qual percentual o salão pode ficar?

A lei não fixa percentual. O contrato precisa dizer quanto o salão retém de cada serviço prestado pelo profissional (§ 10, I): se corte e coloração têm percentuais diferentes, o contrato diz os dois.

O salão no CPF do dono pode fazer contrato de parceria?

A lei fala da pessoa jurídica do salão-parceiro (Lei 12.592/2012, art. 1º-A, § 6º, e art. 1º-C). Por isso o modelo é para salão com CNPJ, inclusive MEI. Se o seu salão funciona no CPF, converse com o contador antes de assinar parceria.

Quem pode ser profissional-parceiro?

A parceria da Lei do Salão-Parceiro só vale para cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador (Lei 12.592/2012, art. 1º e art. 1º-A, caput). Para outra função, como recepção, caixa ou limpeza, o contrato de parceria não serve. O profissional pode ser pequeno empresário, microempresário ou MEI (Lei 12.592/2012, art. 1º-A, § 7º).

Precisa homologar o contrato?

Depois de assinado pelos dois, o contrato é homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral, perante duas testemunhas (Lei 12.592/2012, art. 1º-A, § 8º). Onde não houver sindicato, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, a Superintendência Regional do Trabalho do seu estado (Portaria MTP 671/2021, arts. 49 a 52). Confirme o caminho na sua cidade.

Com o contrato assinado, a parceria não vira vínculo de emprego?

O STF confirmou que a parceria é constitucional, mas o contrato usado para dissimular uma relação de emprego que existe de fato é nulo (STF, ADI 5625 (julgada em 28/10/2021)). O que vale é a prática do dia a dia, não só o papel.

Este modelo substitui o advogado?

Modelo conforme a Lei 12.592/2012, com a redação da Lei 13.352/2016. Revise com o seu advogado ou com o sindicato antes de assinar. A Ubiquo Salão não presta assessoria jurídica.