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Cota-parte do salão-parceiro: como calcular o repasse do profissional no mês

Como calcular a cota do salão e a do profissional-parceiro, serviço a serviço, com taxa de cartão, retenção e adiantamentos, e o que diz a lei.

Equipe Ubiquo Salão · · 7 min de leitura

Fim de mês no salão: o caderno de um lado, a calculadora do outro, o extrato da maquininha aberto no celular. Cada profissional tem um percentual por serviço, alguém pediu adiantamento, a taxa do cartão precisa ser dividida. Um erro de R$ 50 vira uma conversa ruim. Três meses de erro viram desconfiança.

O repasse do profissional-parceiro tem uma conta simples, que a lei organiza em poucas regras. Este guia mostra a conta linha a linha, com um exemplo completo, e o que cada linha precisa ter no contrato para poder existir.

O que a lei diz sobre o dinheiro da parceria

Todas as regras estão no art. 1º-A da Lei 12.592/2012, com a redação da Lei 13.352/2016:

  • O salão centraliza. "O salão-parceiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional-parceiro" (§ 2º). O cliente paga ao salão; o salão repassa ao profissional.
  • O salão retém duas coisas. A sua "cota-parte percentual, fixada no contrato de parceria", e os "tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro incidentes sobre a cota-parte que a este couber" (§ 3º).
  • Cada cota tem um título. A do salão é a título de aluguel de bens móveis e utensílios e/ou de serviços de gestão, apoio administrativo, escritório, cobrança e recebimento. A do profissional é a título de prestação de serviços de beleza (§ 4º).
  • A cota do profissional não é receita do salão. Ela "não será considerada para o cômputo da receita bruta do salão-parceiro ainda que adotado sistema de emissão de nota fiscal unificada ao consumidor" (§ 5º).
  • O contrato manda. Percentual por serviço (§ 10, I) e condições e periodicidade de pagamento por tipo de serviço (§ 10, III) são cláusulas obrigatórias.

A lei não fixa percentual. Quarenta, cinquenta ou sessenta por cento: o que vale é o que está escrito no contrato de cada parceiro.

A conta, linha a linha

Para cada profissional, no mês:

  1. Bruto de cada serviço = quantidade × valor cobrado do cliente.
  2. Cota do salão = bruto × percentual do contrato para aquele serviço.
  3. Cota do profissional = bruto − cota do salão. Calcular por subtração garante que as duas cotas somem exatamente o bruto, sem centavo sobrando.
  4. (−) Parte do profissional na taxa da maquininha, só se o contrato prevê essa divisão.
  5. (−) Retenção de tributos sobre a cota do profissional, no valor ou percentual que o contador informou (§ 3º).
  6. (−) Descontos combinados por escrito, como adiantamentos pedidos pelo parceiro ou produtos que ele comprou do salão.
  7. (=) Líquido a pagar.

Uma regra de ouro: se não está no contrato, não desconta. Taxa de cartão, produto e adiantamento só entram na conta se houver cláusula prevendo.

Exemplo completo

Carla é cabeleireira parceira (exemplo fictício). O contrato dela prevê: corte com 40% para o salão, coloração com 45%, escova com 40%; a taxa da maquininha é dividida na proporção das cotas; adiantamentos a pedido dela são descontados no fechamento. Os percentuais são do exemplo, não referência de mercado.

Serviços de outubro:

ServiçoQtd.ValorBruto% salãoCota do salãoCota da Carla
Corte1890,001.620,0040%648,00972,00
Coloração6280,001.680,0045%756,00924,00
Escova470,00280,0040%112,00168,00
Total3.580,001.516,002.064,00

Taxa da maquininha. Dos R$ 3.580, R$ 2.000 foram pagos no cartão, com taxa média de 3%: R$ 60,00 de taxa. A parte da Carla, proporcional à cota dela no bruto: 60,00 × 2.064 ÷ 3.580 = R$ 34,59. O salão arca com os R$ 25,41 restantes.

Retenção. O contador do salão informou o valor a reter sobre a cota da Carla, conforme o registro dela. Neste exemplo, chamamos de R.

Adiantamento. Carla pediu R$ 200,00 no meio do mês.

Fechamento:

LinhaR$
Cota da Carla2.064,00
(−) Parte da taxa do cartão34,59
(−) Retenção informada pelo contadorR
(−) Adiantamento pedido pela parceira200,00
Líquido a pagar1.829,41 − R

Para o salão, a receita do mês com a Carla é a cota de R$ 1.516,00, e não os R$ 3.580 que passaram pela maquininha. É exatamente isso que o § 5º diz. Como o salão declara e emite nota sobre isso, no Simples ou em outro regime, e no seu município, é com o contador.

As três dúvidas que mais aparecem

Percentual sobre o valor cheio ou sobre o valor com desconto?

A lei fala em percentual "dos valores recebidos por cada serviço" (§ 10, I): a base é o que o cliente efetivamente pagou. Se o salão deu desconto num serviço, o bruto daquele serviço é o valor com desconto. Se o desconto foi decisão só do salão, deixe escrito no contrato quem absorve.

A taxa do cartão pode ser descontada do parceiro?

Só se o contrato prevê. Não é cláusula obrigatória do § 10: é um combinado lícito, que precisa estar escrito. Sem cláusula, a taxa fica com o salão. Com cláusula, a divisão proporcional às cotas é a forma mais fácil de explicar.

E os impostos do parceiro?

O § 3º manda o salão reter e recolher os tributos e contribuições do profissional sobre a cota dele, e o § 10, II, torna isso cláusula obrigatória. Quanto reter depende de como o profissional está registrado e do município. O salão não deve inventar percentual: use o número que o contador informar, e deixe no recibo que a retenção foi "informada pelo salão".

Recibo do repasse: o que precisa constar

Todo repasse deve virar um recibo assinado pelo parceiro. Ele protege os dois lados e mostra, mês a mês, que a relação é de parceria: o profissional recebe pelo que produziu, no percentual combinado. Um recibo completo traz:

  • mês de referência e nome do parceiro;
  • cada serviço com quantidade, valor e bruto;
  • percentual do contrato e cota do salão e do parceiro por serviço;
  • cada desconto, com a cláusula que o autoriza;
  • retenção de tributos com a base;
  • líquido, forma e data do pagamento;
  • espaço para "recebi" e assinatura.

Erros que custam caro

  • Usar um percentual que não está no contrato. Mudou o percentual? Faça um aditivo antes de aplicar.
  • Descontar o que não está escrito. Produto, quebra, falta: sem cláusula, não desconta.
  • Pagar valor fixo todo mês. Repasse fixo, independente do que o profissional produziu, pode ser lido como salário. A parceria é por cota de cada serviço.
  • Adiantamento fixo em dia certo, sem pedido do parceiro. Pode ser lido como salário pago em duas vezes. Adiantamento, quando existe, é a pedido do profissional e descontado no fechamento.
  • Somar a cota do parceiro na receita do salão. O § 5º diz o contrário. Leve ao contador o resumo com as duas cotas separadas.

Checklist do fechamento

FECHAMENTO DO MÊS — PARCEIRO: __________________  MÊS: ____/____

[ ] Serviços lançados: quantidade e valor cobrado de cada um
[ ] Percentual de cada serviço = o do contrato vigente
[ ] Cota do salão + cota do parceiro = bruto (sem diferença de centavo)
[ ] Taxa de cartão descontada só se há cláusula
[ ] Retenção conforme o valor ou percentual do contador
[ ] Adiantamentos e produtos só se previstos no contrato
[ ] Líquido conferido e maior que zero
[ ] Recibo emitido com cada linha e assinado
[ ] Resumo do salão (cotas separadas) enviado ao contador

Fechar essa conta para cada parceiro é o que a Ubiquo Salão faz: você lança os serviços com toques, colando a lista do caderno ou pedindo à assistente, e a cota do salão, a de cada parceiro, a taxa do cartão, a retenção que o seu contador informou e os vales saem da conta do sistema, com recibo em PDF e o resumo do mês para o contador. O primeiro fechamento do mês é grátis.

Fontes

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